Para o advogado e professor de Direito da PUC-SP Maurício Pessoa, o
Estado pode ser responsabilizado judicialmente em casos como esses.
“Aquele prejuízo que ele suportou foi em razão da omissão do Estado na
prestação da segurança pública. Então, provada essa relação, o Estado
tem o dever de indenizar”, afirma o especialista.
Bomdiabrasil de 21/11/2013.
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