quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Agora vocês já sabem, mãos a obra, quem for relamente indenizado informe nas redes sociais.

Para o advogado e professor de Direito da PUC-SP Maurício Pessoa, o Estado pode ser responsabilizado judicialmente em casos como esses. “Aquele prejuízo que ele suportou foi em razão da omissão do Estado na prestação da segurança pública. Então, provada essa relação, o Estado tem o dever de indenizar”, afirma o especialista.
Bomdiabrasil de 21/11/2013.

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