quinta-feira, 10 de maio de 2012

  Extinguir toda aposentadoria que não seja cumprido os 35 anos de contribuição, até pra presidentes e devolver aos cofres públicos que isto é uma vergonha, ssomos uma democracia e todos são iguais, se tem aposentadoria para presidente com 4 ou 8 anos de mandato, que seja dado a todos que tiverem 4 ou 5 anos de trabalho, o que um presidente faz só viaja e passeia e usufruta do bom e do melhor, melhorar o país não faz piora.

 Justiça

 

 OAB vai ao STF contra aposentadorias vitalícias a ex-governadores

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis de pelo menos nove estados que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores, segundo informou na quarta-feira o presidente da entidade, Ophir Cavalcante. Por enquanto, os alvos da entidade são os ex-governadores de Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará e Maranhão.

O número de ações pode aumentar até a OAB concluir um levantamento nacional sobre a concessão do benefício. A expectativa da OAB, segundo Cavalcante, é que o STF, ao julgar o primeiro caso, edite uma súmula vinculante, estendendo na prática a validade da decisão para todos os estados.


O caso mais recente de aposentadoria é o de Eduardo Braga, ex-governador do Amazonas. Ele deve começar a receber neste mês, e em fevereiro poderá optar entre a aposentadoria e o salário como senador - cargo para o qual foi eleito em outubro. Outros três exemplos recentes são os de Roberto Requião (PMDB), do Paraná, Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Ana Júlia Carepa (PT), do Pará - os três ganharam o benefício de dezembro para cá.


Para a OAB, as aposentadorias vitalícias - obtidas, em alguns casos, após apenas alguns meses de mandato - ferem os princípios constitucionais da moralidade e da isonomia. A entidade já teve sucesso em uma iniciativa isolada, em 2007, quando conseguiu cassar no STF a aposentadoria de Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.


Segundo Ophir Cavalcante, o STF já poderia ter editado uma súmula vinculante ao julgar em 2007 o caso de Mato Grosso do Sul, o que, na prática, cassaria todas as aposentadorias concedidas a ex-governadores após a Constituição de 1988. "Provavelmente o Supremo desconhecia esse quadro de concessão do benefício em diversos estados", afirmou o dirigente da OAB.
Parlamentares que perderam o mandato recebem aposentadorias proporcionais de, no mínimo, R$ 6,9 mil, com apenas 50 anos de idade. As aposentadorias concedidas pelo Congresso, todas legais, podem chegar a R$ 26.723,13, valor correspondente à atual remuneração dos deputados federais e senadores. No último mês, pelo menos nove deputados e cinco senadores se aposentaram. Outros 15 parlamentares pediram revisão dos valores de seus benefícios.
Generosas aposentadorias são concedidas a todos que contribuíram para o extinto IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) até 31 de janeiro de 1999. O valor mínimo do benefício é de R$ 6.948,01 mensais, depois de o parlamentar haver cumprido oito anos de mandato e completar 50 anos de idade.
Só parlamentares que assumiram a partir de 1.º de fevereiro de 1999 é que são obrigados a cumprir as regras do atual PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), que exige 35 anos de contribuição e um mínimo de 60 anos de idade para pagar a aposentadoria integral.
Num momento em que o governo estuda mudar as regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, o sistema dos parlamentares deve permanecer inalterado.
Apesar das negativas públicas da presidente Dilma Rousseff, o governo quer estabelecer idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres para fins de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso depois de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição. O valor máximo do benefício do INSS é de R$ 3,6 mil.
Os deputados não querem ceder nenhuma agora inventaram de receber um salário quando entrar e outro quando sair por acaso algum trabalhador recebe esses dois salários por que eles querem ser diferentes para a Dilma avisar logo não terão sem no início nem no final do mandato e a aposentadoria somente quando eles tiverem 35 anos de contribuição e está sendo deputado quando completar os 35 anos de contribuição e 65 anos de idade não é esta a nova aposentadoria quem alterou a aposentadoria de 30 anos para 35 não foram eles que eles também tenham que cumpri-la a risco, caso eles não sejam mais deputado vá cumprir os 35 e a idade em outro cargo para se aposentar  menos aposentar com 8 anos. Esta nova aposentadoria retroagiu atingiu a todos e a lei da ficha limpa não pôde retroagir e temos no Congresso os sujos e os limpos, por que? E a aposentadoria de 8 anos já foi extinta ou está por debaixo dos panos e quem se aposentou continua na ativa qual é a verdade.