Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de peEdição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.Edição do dia 17/10/2014
Passarela é uma extensão da calçada, não da rua, diz Alexandre Garcia
Comentarista destacou que transitar com veículos, inclusive bicicletas, em calçadas, passeios, passarelas, é infração gravíssima.
Motoqueiros invadem as passarelas de pedestres a toda velocidade e põem em risco a vida de quem atravessa a pé. O absurdo é que essas passarelas são construídas justamente para evitar o perigo para os pedestres.
Falta fiscalização e os próprios moradores acabam se organizando para bloquear a passagem das motos. Assim como os condomínios dos prédios fizeram nas calçadas, para evitar que automóveis sejam estacionados em lugar exclusivo do pedestre.
As calçadas estão cheias de bloqueios, já que a civilidade tem sido fraca para impedir invasões.
É infração gravíssima transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas. E isso vale para a faixa de pedestre, que é, como a passarela, uma extensão da calçada, não da rua. E vale para bicicletas.
Na calçada ou na passarela, ou faixa de pedestre, o ciclista é obrigado a desmontar e empurrar a bicicleta. A lei, nesse caso, equipara o ciclista desmontado ao pedestre. Por analogia, isso valeria para a moto, de motor desligado e o condutor desmontado e empurrando a moto. O condutor da moto vira pedestre e empurra a moto como poderia empurrar um carrinho de bebê. E sem capacete, para não levantar suspeita.
Quanto a isso, há controvérsias entre as autoridades, sobre a moto desligada e desmontada, porque a lei se refere ao ciclista mas não ao motociclista. Mas não há dúvida de que tripulada, a moto, como a bicicleta, não pode invadir via de pedestre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida. ei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.destre.
No fundo, está o respeito ao pedestre que, no Código de Trânsito, é o objeto maior de proteção. A lei estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança do pedestre. Como se precisasse lei escrita para forçar o princípio óbvio, universal, da humanidade, que é o respeito à vida.